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ESTÁGIO PROBATÓRIO

LEGISLAÇÃO 

1. Emenda  Constitucional nº 19 de 04/06/98 
2. Art. 20 e 21 da  Lei complementar  n.º 063  de  23/09/2003 
3. Decreto Municipal n.º 16.550 de 11 de agosto de 2016 
 
DEFINIÇÃO 
É o período de verificação do desempenho do servidor recém admitido na Prefeitura Municipal de Florianópolis e que servirá para determinar a estabilidade ou não no cargo para o qual foi nomeado através de concurso público, com duração de 03 (três) anos a partir da data que entrar em exercício. 
 
REQUISITOS BÁSICOS 
Ser nomeado através de concurso público e entrar em efetivo exercício da função. 
 
COMPETÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 

A avaliação de desempenho do servidor, no período de estágio probatório, constitui-se de um processo contínuo e sistemático a ser realizado semestralmente pela chefia imediata, num total de seis avaliações, com início do período na data em que o servidor entrar no exercício no cargo. 
 
Os resultados do processo de acompanhamento, verificação do desempenho e de mudança comportamental do servidor serão registrados no Formulário de Avaliação de Desempenho. A chefia imediata deverá designar dois servidores efetivos e estáveis para compor subcomissão a fim de auxiliá-la na avaliação, dentre aqueles que exerçam as suas funções no mesmo local de trabalho onde está lotado o servidor em estágio probatório. 
 
Após o devido preenchimento, o Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser assinado e carimbado pela chefia imediata, pelos integrantes da subcomissão designada e pelo servidor avaliado, e remetido à Comissão Permanente de Estágio Probatório. (prazo máximo de 5 cinco dias úteis após o preenchimento de cada avaliação). 
 
A falta de atendimento na entrega dos formulários das avaliações implicará em apuração de responsabilidade, conforme previsto nos artigos 143 ao 145 e do 148 ao 165 da Lei Complementar CMF nº 063, de 2003. 
 
O período de estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo para qual o servidor foi nomeado. 
 
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Ficará suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avaliação, para efeito de homologação do estágio probatório, quando o período dos seguintes afastamentos for superior a 10 (dez) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias intercalados durante o período do estágio probatório: 
 
I - exercício do cargo em provimento em comissão, cujas atribuições não guardem similitude com as do cargo de provimento efetivo. (Redação dada pelo Decreto nº 17.937/2017) 
 
II - licença para tratamento de saúde; 
 
III - licença por motivo de doença em pessoa da família; 
 
IV - licença gestação, amamentação e por adoção; 
 
IV - licença gestação, amamentação, por adoção e paternidade; (Redação dada pelo Decreto nº 16.925/2016) 
 
V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo; 
 
VI - afastamento preventivo do cargo para responder processo administrativo disciplinar; 
 
VII - licença por acidente de serviço; 
 
VIII - licença para o Serviço Militar obrigatório; 
 
IX - afastamento para acompanhamento de cônjuge por motivo de serviço; 
 
X - licença para exercer cargo de direção em organizações sindicais; e 
 
XI - cessão, por até 4 (quatro) anos, a outro órgão público em razão de risco iminente à vida ou à integridade física de servidor municipal devidamente comprovado em processo administrativo. 
 
 
RESULTADO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
O resultado obtido na Avaliação Especial de Desempenho será utilizado: 
 
I - a fim de conferir  estabilidade ao servidor público considerado apto; e 
 
II - para o fim de exoneração sumária do servidor público considerado inapto. (Redação dada pelo Decreto nº 16.925/2016) 
 
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório será considerado inapto, quando: 
 
I - obtiver dois (2) conceitos NA (Não Atende) em qualquer período das avaliações; 
 
II - obtiver três (3) conceitos AP (Atende Parcial) em qualquer período das avaliações; ou III - obtiver 2 (dois) conceitos AP(Atende Parcial) e um NA(Não Atende) em qualquer período das avaliações. 
 
Ao final do cumprimento do período de estágio probatório, o servidor que for considerado apto para o exercício do cargo para o qual prestou concurso público terá a sua estabilidade funcional confirmada por meio de portaria do Secretário Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. 


Comissão Permanente de Estágio Probatório
Designada pela Portaria nº 2578/2021 e alterara pelas Portarias nº 03116/2022, 03117/2022 e 00796/2023.

Cristhiane Rangel Goulart - Presidente (SMA)
Flávio Teixeira da Cunha (SMA)
Simone Sarita Wagner Honorata (SMA)
Maria de Jesus de Sousa (SMA)
Nívia Barros Escouto (SME)
Juliana Dias Ferraz de Souza (SME)
Rodrigo Cantos Savelli Gomes (SME)

Contatos: estagioprobatorio.sma@pmf.sc.gov.br
cristhiane.sma@pmf.sc.gov.br
(48) 3251-5937
(48) 98875-9353