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Comunicação Interna de Acidente em Serviço

Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado.

 

Como solicitar?

 

Servidores Estatutários:

 

 1. Sem necessidade afastamento:

O servidor acidentado deverá apresentar a sua Chefia Imediata, o formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço (CIAS) para o preenchimento em conjunto. Após preenchimento do formulário, cabe ao servidor dar entrada em Processo Funcional no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, anexando o formulário citado.

 

2. Com necessidade afastamento:

O servidor acidentado deverá apresentar a sua Chefia Imediata, o formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço (CIAS) devidamente preenchido junto ao atestado médico com prazo máximo de até 48h posteriores à emissão do atestado para que a chefia possa requerer agendamento de Perícia Médica junto à empresa Total Life, por meio do site da indicado pela pessoa jurídica contratada, sem a necessidade de abertura de Processo Funcional.

ATENÇÃO!

 

  • Quando for acidente de trajeto, o servidor deve anexar Boletim de Ocorrência (BO);
 
  • Os servidores temporários, comissionados, celetistas e demais que contribuam para o Regime Geral de Previdência, as respectivas chefias devem realizar o registro da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) no site do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.

 

Legislação:

Art. 134 do Estatuto (LC n. 063/2003); Decreto 4811/2007.

 

Formulários:

Instruções de preenchimento de formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço

Comunicação interna de acidente em serviço – CIAS (PMF)”;

Comunicação de acidente do trabalho – CAT (INSS).”