Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado.
Como solicitar?
Servidores Estatutários:
1. Sem necessidade afastamento:
O servidor acidentado deverá apresentar a sua Chefia Imediata, o formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço (CIAS) para o preenchimento em conjunto. Após preenchimento do formulário, cabe ao servidor dar entrada em Processo Funcional no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, anexando o formulário citado.
2. Com necessidade afastamento:
O servidor acidentado deverá apresentar a sua Chefia Imediata, o formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço (CIAS) devidamente preenchido junto ao atestado médico com prazo máximo de até 48h posteriores à emissão do atestado para que a chefia possa requerer agendamento de Perícia Médica junto à empresa Total Life, por meio do site da indicado pela pessoa jurídica contratada, sem a necessidade de abertura de Processo Funcional.
ATENÇÃO!
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Legislação:
Art. 134 do Estatuto (LC n. 063/2003); Decreto 4811/2007.
Formulários:
“Instruções de preenchimento de formulário de Comunicação Interna de Acidente em Serviço”
“Comunicação interna de acidente em serviço – CIAS (PMF)”;
“Comunicação de acidente do trabalho – CAT (INSS).”