A Gerência de Saúde e Segurança do Servidor está na Secretaria Municipal de Administração para orientar o servidor com relação ao plano de saúde. O plano de saúde da PMF também é estendido aos dependentes do servidor, inclusive ao cônjuge.
1.1 Adesão ao Plano de Saúde
AS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DEVEM SER FEITAS ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS, SENDO SOLICITADA DE FORMA NÃO PRESENCIAL ATRAVÉS DO EMAIL: gbfpmf@pmf.sc.gov.br
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Usuário titular
São considerados usuários titulares os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Florianópolis pertencentes aos seguintes regimes de contratação:
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Os ocupantes de cargos e postos de carreira, ativos, inativos e pensionistas;
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Os agentes políticos;
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As pessoas investidas em cargo de provimento em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
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Os servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, desde que, tenham sido contratados por prazo igual ou superior a 180 dias.
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Usuário Dependente
Não há limitação de dependentes, salvo a comprovação dos requisitos abaixo:
São considerados dependentes:
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Cônjuge ou companheiro(a) com devida comprovação;
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Filho não emancipado menor de vinte e um anos;
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Filho inválido (vitalício, sendo necessária a comprovação de invalidez a cada 2 anos pela Gerência de Perícia Médica);
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Parente devidamente comprovado, dependente economicamente do segurado;
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Filhos adotivos (com guarda permanente/ definitiva)
Obs: Filho não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro anos), desde que demonstre (semestralmente) estar regularmente matriculado e frequentando curso de nível superior.
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Filhos até 21 anos: necessário a inclusão no SRH;
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Até 24 anos e estudando em ensino superior:
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Se já estiver no SRH, solicitar diretamente ao Plano de Saúde.
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Se não for dependente antes dos 21 anos, é necessário se cadastrar no SRH e depois no Plano de Saúde.
1.2 Coberturas que o Plano de Saúde
A Prestadora de serviço junto ao Plano de saúde deve prestar atendimento médico com assistência ambulatorial e hospitalar, compreendendo consultas médicas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em acomodação coletiva e, nos casos necessários, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
1.3 Coparticipação do Servidor
A coparticipação é a contribuição financeira na despesa assistencial a ser pago pelo segurado titular, após a realização por ele ou seus dependentes dos procedimentos e condições abaixo. (Decreto 16507/2016).
Rol de Procedimentos da Operadora SC-SAÚDE
Obs: Em caso de solicitação de desligamento de dependentes pelo segurado, o ex-dependente deve cumprir um prazo de 90 dias de carência ao Plano de Saúde.
Legislação: Decretos n. 5622/2008 e 16507/2016.
Área de referência: Gerência de Saúde e Segurança do Servidor
Contatos: gbfpmf@pmf.sc.gov.br e (48) 3251-5936.